domingo, 5 de junho de 2011

Sindicatos se mobilizam contra decreto que prevê alta programada


As Secretarias de Saúde do Trabalhador, Secretaria de Políticas Sociais e Secretaria de Previdência e Aposentados da CTB comunicaram a todos os sindicatos filiados à entidade que convoquem os trabalhadores e marquem audiências publicas para debater o projeto de lei 50/11, que altera o decreto do Executivo que concede o auxílio-doença pela "alta programada", que tem sido alvo de diversas ações na justiça, movidas por segurados e sindicatos.

“A alta programada é uma afronta à classe trabalhadora. Ninguém adoece só pra ter auxílio doença”, diz Solange Carneiro, secretária de Saúde da CTB.

O decreto estabelece a concessão do benefício por um tempo pré-determinado, definido pelo médico perito, sendo dispensada a realização de nova avaliação médica no final do prazo. É a chamada “alta programada”.

Na prática, a alta programada fixa o prazo de concessão do auxílio-doença. Antes do decreto, o cancelamento do benefício só ocorria após a perícia constatar a recuperação plena do trabalhador, sem prazo predeterminado.

Geraldo Resende (PMDB/MS), autor do projeto que barra o decreto, ressalta que a Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece que o auxílio seja pago enquanto o trabalhador permanecer incapaz. Ou seja, o prazo é o da recuperação total, e não o estipulado previamente pelo médico na perícia inicial.

O parlamentar critica o fato de o Executivo ter usado um decreto para modificar uma situação que depende de regulamentação por lei. Ele argumenta que o ato administrativo do INSS que estabeleceu a alta programada é ilegal e inconstitucional.
Segundo ele, “o ato contraria não só a Lei 8.213/91, mas também a Constituição Federal, que estabelece as garantias de prevalência à vida, à saúde e à incolumidade física e mental de todos, e em especial da classe trabalhadora.”

Desde que foi publicado, o Decreto 5.844/06 tem sido alvo de diversas ações na Justiça federal, movidas por segurados e sindicatos contra a sua aplicação pelo INSS. Mas ainda não há um julgamento definitivo por parte do Judiciário.

Celso Jardim com informações da Câmara dos Deputados Federais

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