terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Ministério do Trabalho concede registro sindical para o Sindserv


De acordo com o Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2011, o Sindserv- Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Itabuna recebeu o Registro Sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Registro Sindical assegura ao Sindserv o direito de estabelecer dissídios coletivos e de assinar acordos com validade jurídica na data base. Além disso, a entidade sindical poderá utilizar a prerrogativa do substituto processual, que lhe garante o poder para entrar com ações judiciais em nome da categoria sem precisar de procurações e/ou mandatos, expediente fundamental na defesa dos interesses coletivos, ou seja, outorga poder ao sindicato para proteger direitos dos seus representados.
Para Karla Lúcia, presidenta do Sindserv, o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho é uma das maiores vitórias conseguidas nesses dois anos de luta na defesa dos direitos dos funcionários e servidores municipais. “Essa medida vem reforçar na diretoria do sindicato a combatividade, a coragem e a imensa vontade de continuar lutando pela consolidação dos direitos já conquistados e ampliação de mais direitos para a categoria”, comemorou.

Leia abaixo trecho do Diário Oficial da União onde consta o registro sindical do Sindserv:

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 26 de janeiro de 2011

Registro Sindical

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº.216/2010/DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro ao Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Itabuna -SINDSERV - BA, n°. 46204.002799/2010-63, CNPJ 16.428.781/0001-50, para representar a categoria profissional dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações, com abrangência municipal e base territorial no município de Itabuna - BA. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir a categoria profissional dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, n°. 4000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.

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